A partir deste ano, a redação será corrigida por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. A nota final é composta de cinco notas, que avaliam competências específicas do candidato.
A nota final corresponde à média aritmética simples das notas atribuídas pelos dois corretores. Caso haja discrepância de 200 pontos ou mais na nota final atribuída pelos corretores (em uma escala de 0 a 1.000), ou de 80 pontos ou mais em pelo menos uma das competências, a redação passará por um terceiro corretor.
Se a discrepância persistir, uma banca certificadora composta por três avaliadores examinará a prova.
Será atribuída nota zero à redação: que não atender a proposta solicitada ou que possua outra estrutura textual que não seja a do tipo dissertativo-argumentativo; sem texto escrito na folha de redação, que será considerada "em branco"; com até sete linhas, qualquer que seja o conteúdo, que configurará "texto insuficiente".
COMPETÊNCIAS DA REDAÇÃO
Competência I: Demonstrar domínio da norma padrão da língua escrita.
Competência II: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
Competência III: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
Competência IV: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
Competência V: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
Fonte: Inep